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3000063-69.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.100,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DOS SANTOS SOUSA
CPF 136.***.***-72
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho em inspeção
11/06/2023, 22:24Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 11:45Juntada de Certidão
06/06/2023, 11:45Transitado em Julgado em 06/06/2023
06/06/2023, 11:45Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUSA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:54Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:11Publicado Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000063-69.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 59309248). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 19:34Extinto o processo por desistência
18/05/2023, 19:34Conclusos para julgamento
18/05/2023, 15:59Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
18/05/2023, 15:19Juntada de Petição de substabelecimento
27/04/2023, 11:05Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 13:36Documentos
SENTENÇA
•18/05/2023, 19:34
SENTENÇA
•18/05/2023, 19:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•04/04/2023, 13:36
DECISÃO
•30/01/2023, 22:15