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3000454-30.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 21.348,94
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2024, 18:52Determinado o arquivamento
31/07/2024, 15:22Conclusos para despacho
14/06/2024, 13:19Juntada de despacho
14/06/2024, 12:18Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000454-30.2023.8.06.0017. RECORRENTE: JOSE LUCIANO DE LIMA RECORRIDO: COMERCIAL ILUMINIM LTDA FALIDO EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para DAR-LHE parcial provimento. RELATÓRIO: VOTO: Processo nº 3000454-30.2023.8.06.0017 Recorrent ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
21/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 13 de maio de 2024 e término no dia 17 de maio de 2024, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(a)s Advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclu
01/05/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2024, 11:36Processo Desarquivado
09/02/2024, 16:15Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 16:15Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI BUSSAMRA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:55Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77349098
22/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77349098
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
20/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77349098
19/12/2023, 16:11Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
19/12/2023, 09:24Documentos
DECISÃO
•31/07/2024, 15:22
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•20/05/2024, 08:36
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•17/05/2024, 21:58
DESPACHO
•30/04/2024, 15:55
DESPACHO
•19/12/2023, 09:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/11/2023, 09:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/11/2023, 09:06
SENTENÇA
•27/10/2023, 12:11
DESPACHO
•05/05/2023, 12:05