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3000009-18.2020.8.06.0146
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pindoretama
Partes do Processo
ZILMAR FRANCISCA DA SILVA
CPF 969.***.***-68
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 10:38Transitado em Julgado em 06/06/2023
16/06/2023, 10:38Juntada de Certidão
16/06/2023, 10:38Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:36Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:21Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Fica a parte intimada acerca do inteiro teor da Sentença de id. 59072492 que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015. Cientifica ainda do prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95.
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 09:19Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/05/2023, 11:56Conclusos para julgamento
15/05/2023, 21:10Proferido despacho de mero expediente
14/09/2022, 13:49Conclusos para despacho
13/09/2022, 15:32Juntada de certidão
20/05/2022, 11:40Proferido despacho de mero expediente
14/10/2021, 12:21Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 09:19
SENTENÇA
•16/05/2023, 11:56
DESPACHO
•14/09/2022, 13:49
DESPACHO
•14/10/2021, 12:21
DESPACHO
•05/11/2020, 12:10
DESPACHO
•06/05/2020, 19:11