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0000605-15.2019.8.06.0170
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tamboril
Partes do Processo
JOSE MARTINS CHAVES
CPF 115.***.***-53
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
DANIEL FARIAS TAVARES
OAB/CE 24902•Representa: ATIVO
FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA
OAB/CE 23240•Representa: ATIVO
FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA
OAB/CE 31449•Representa: ATIVO
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
OAB/CE 32401•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 09:20Juntada de Certidão
26/06/2023, 09:19Transitado em Julgado em 21/06/2023
26/06/2023, 09:19Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 07:35Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 07:17Decorrido prazo de FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:35Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 03:36Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 605-15.2019.8.06.0133/0 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPATÓRIA ajuizada por JOSE MARTINS CHAVES em face de BANCO BMG S/A, já qualificados nos presentes autos. Primeiramente cabe chamar o feito a ordem para retirar a suspensão do presente feito, na medida em que o contrato ora discutido foi assinado, não se tratando portanto de causa que versa sobre o Recurso Especial nº 1943178/CE (interposto contra o Acórdão proferido no I
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 09:51Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 09:51Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 09:51Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 09:51Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/05/2023, 16:46Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 09:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 09:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 09:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 09:51
SENTENÇA
•18/05/2023, 16:46
DESPACHO
•23/07/2020, 18:06
DECISÃO
•23/07/2020, 18:06
DECISÃO
•23/07/2020, 18:06
DESPACHO
•23/07/2020, 18:06