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3001718-20.2023.8.06.0167

Termo CircunstanciadoVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO - JECC
Autor
MARCO ANTONIO DE SOUZA ALVES
CPF 436.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 10:21

Transitado em Julgado em 06/06/2023

19/07/2023, 10:21

Juntada de Certidão

19/07/2023, 10:21

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 3001718-20.2023.8.06.0167 Sentença Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos precisos termos consignados em audiência preliminar, ao mesmo tempo em que declaro extinta a punibilidade do apontado autor do fato, com base no parágrafo único do art. 74, da lei n.º 9.099/95. Sentença registrada e publicada com a inserção no sistema de Proces

08/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 3001718-20.2023.8.06.0167 Sentença Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos precisos termos consignados em audiência preliminar, ao mesmo tempo em que declaro extinta a punibilidade do apontado autor do fato, com base no parágrafo único do art. 74, da lei n.º 9.099/95. Sentença registrada e publicada com a inserção no sistema de Proces

08/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 3001718-20.2023.8.06.0167 Sentença Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos precisos termos consignados em audiência preliminar, ao mesmo tempo em que declaro extinta a punibilidade do apontado autor do fato, com base no parágrafo único do art. 74, da lei n.º 9.099/95. Sentença registrada e publicada com a inserção no sistema de Proces

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:50

Homologada a Transação

06/06/2023, 15:58

Conclusos para julgamento

06/06/2023, 15:06
Documentos
SENTENÇA
06/06/2023, 15:58