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3000052-80.2023.8.06.0038
Tutela Cautelar AntecedentePadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 4.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Partes do Processo
JOSE LUIZ VIEIRA
CPF 512.***.***-68
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 10:36Juntada de Certidão
18/07/2023, 10:36Transitado em Julgado em 14/07/2023
18/07/2023, 10:36Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 03:17Decorrido prazo de CICERO GLEDSON ALVES PEREIRA DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:34Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000052-80.2023.8.06.0038. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: JOSE LUIZ VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO GLEDSON ALVES PEREIRA DE LIMA - CE43183 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE LUIZ VIEIRA em face de ESTADO DO CEARÁ. Inicial instruída com documentos de ID. 57791054 e 57791059 Adveio aos autos, pedido de d
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 10:22Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 10:22Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/05/2023, 16:40Conclusos para julgamento
16/05/2023, 15:42Cancelada a movimentação processual
16/05/2023, 15:41Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
02/05/2023, 17:37Distribuído por sorteio
10/04/2023, 15:58Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 10:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 10:22
SENTENÇA
•18/05/2023, 16:40