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3001483-94.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EUGENIA ANDRADE SALES MACIEL
CPF 021.***.***-80
DAVI DE PAIVA MACIEL
CPF 008.***.***-78
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
Advogados / Representantes
DAVI DE PAIVA MACIEL
OAB/CE 29819•Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 10:02Transitado em Julgado em 14/12/2022
21/06/2023, 10:02Juntada de Certidão
21/06/2023, 10:02Decorrido prazo de EUGENIA ANDRADE SALES em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:35Decorrido prazo de DAVI DE PAIVA MACIEL em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:35Publicado Despacho em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R.H. Considerando à falta de cumprimento extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso, NÃO ADMITO O PRESENTE RECURSO INOMINADO. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as anotações de estilo. Fortaleza(CE), data da assinatura digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 13:57Não recebido o recurso de EUGENIA ANDRADE SALES - CPF: 021.125.473-80 (AUTOR).
12/06/2023, 13:57Conclusos para despacho
09/06/2023, 17:02Decorrido prazo de DAVI DE PAIVA MACIEL em 26/05/2023 06:00.
27/05/2023, 00:45Decorrido prazo de EUGENIA ANDRADE SALES em 26/05/2023 06:00.
27/05/2023, 00:45Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. Hoje, 1. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça em sede recursal. 2. Sustentam a recorrente que sua situação financeira é precária, de forma que não possui recursos para arcar com as custas. 3. É o relatório, no que interessa à presente análise. 4. Desnecessário desencadear o contraditório, vez que o desfecho não resultará em prejuízo à parte adversa. 5. A disposição do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal prevê o benefício da assistência judiciária àquele que comprovar insuficiência
22/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•12/06/2023, 13:57
DESPACHO
•12/04/2023, 11:54
DESPACHO
•12/12/2022, 15:27
SENTENÇA
•23/11/2022, 09:26
SENTENÇA
•28/10/2022, 12:10
DESPACHO
•19/09/2022, 15:07