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0166255-49.2013.8.06.0001

Procedimento Comum CívelPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2013
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA MARTA NEIVA PARENTE
Autor
FRANCISCA SELMA CAVALCANTE RODRIGUES
CPF 236.***.***-15
Autor
ELI DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 189.***.***-00
Autor
LEILA DE ARARIPE BEZERRA
CPF 389.***.***-68
Autor
ANA ZENAIDE PEREIRA LEITE GONCALVES
CPF 793.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

07/07/2023, 00:06

Juntada de decisão

16/06/2023, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ana Zenaide Pereira Leite Gonçalves e outros Apelado: Município de Fortaleza Relator: Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Processo nº 0166255-49.2013.8.06.0001 – Apelação Trata-se de apelação cível interposta por ANA ZENAIDE PEREIRA LEITE GONÇALVES, LEILA ARARIPE BEZERRA, ELI DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCA SELMA CAVALCANTE RODRIGUES e FRANCISCA MARTA NEIVA PARENTE, em face da sentença de ID 5564406, posteriormente modificada através do julgamento de embargos declaratóri

22/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/12/2022, 12:51

Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

26/11/2022, 09:56

Mov. [98] - Petição juntada ao processo

06/09/2022, 16:35

Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02354780-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/09/2022 14:41

06/09/2022, 14:52

Mov. [96] - Encerrar documento - restrição

24/08/2022, 13:09

Mov. [95] - Encerrar documento - restrição

24/08/2022, 13:02

Mov. [94] - Encerrar documento - restrição

24/08/2022, 12:59

Mov. [93] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.

26/07/2022, 12:29

Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico

19/07/2022, 16:06

Mov. [91] - Documento Analisado

19/07/2022, 16:06

Mov. [90] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 230/242, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

18/07/2022, 21:26

Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória

18/07/2022, 09:20
Documentos
Decisão
30/06/2025, 14:48
Decisão
26/04/2023, 09:33
Despacho de Mero Expediente
18/07/2022, 21:26
Sentença (Outras)
23/06/2022, 15:59
Despacho de Mero Expediente
04/09/2020, 16:27
Despacho de Mero Expediente
04/04/2018, 11:37
Sentença (Outras)
27/03/2018, 12:47
Despacho de Mero Expediente
30/11/2016, 15:30
Despacho de Mero Expediente
19/12/2015, 18:25
Despacho de Mero Expediente
18/05/2015, 11:50
Despacho de Mero Expediente
29/04/2015, 11:07
Despacho de Mero Expediente
02/03/2015, 14:37
Despacho de Mero Expediente
30/09/2014, 11:49
Despacho de Mero Expediente
23/07/2014, 14:13
Documentos Diversos
26/06/2013, 12:00