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0009450-23.2017.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Cícero Marques de Freitas Recorrido: Banco Bradesco S/A Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Recurso Inominado nº 0009450-23.2017.8.06.0100 Origem: 1ª Vara da Comarca de Itapajé Trata-se de "ação de nulidade de negócio jurídico c/c repetição do indébito em dobro c/c danos morais", em que a parte autora afirma não ter autorizado a efetivação de descontos mensais em sua conta no valor de R$ 13,40, referentes a TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA
14/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0009450-23.2017.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO MARQUES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:Bradesco S/a.-agencia Local e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar comprovante de pagamento do preparo ou prova da hipossuficiência, sob pena de não conhecimen
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 11:57Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 10:25Conclusos para decisão
01/09/2022, 10:14Decorrido prazo de CICERO MARQUES DE FREITAS em 29/08/2022 23:59.
01/09/2022, 01:29Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/08/2022 23:59.
01/09/2022, 01:29Juntada de Petição de apelação
15/08/2022, 09:41Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 12:21Indeferida a petição inicial
18/07/2022, 10:26Conclusos para julgamento
03/06/2022, 14:31Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
10/05/2022, 17:25Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
04/05/2022, 02:14Documentos
DECISÃO
•13/05/2024, 21:45
DECISÃO
•18/07/2023, 08:21
DESPACHO
•18/05/2023, 10:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/08/2022, 12:21
SENTENÇA
•18/07/2022, 10:26
DESPACHO
•23/07/2021, 10:53
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2021, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2021, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
•15/06/2021, 08:33
EMENTA
•10/06/2021, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
•10/06/2021, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2021, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
•25/05/2021, 06:34
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 08:26
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 07:51