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3002185-10.2022.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.176,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 14:23Juntada de pedido (outros)
03/07/2024, 11:11Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 13:10Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 13:10Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 13:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/10/2023, 12:15Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/10/2023, 20:12Conclusos para decisão
01/09/2023, 18:01Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 11:31Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:44Decorrido prazo de RODRIGO EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:44Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 64993507
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64993507
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: A princípio anoto que "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE). Dentre os requisitos de admissibilidade sobressai o preparo recursal consistente no regular recolhimento das custas, com a respectiva comprovação nos autos, sem o que o recurso é de ser tido por deserto. A Constituição Federal dispõe no inciso LXXIV, do art. 5º, expressamente que "o Estado prestará assistência jurídica integral e grat
22/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 11:07Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•08/06/2024, 07:15
DECISÃO
•11/10/2023, 20:12
DECISÃO
•18/08/2023, 17:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 12:50
SENTENÇA
•19/05/2023, 12:40
DECISÃO
•05/12/2022, 15:23