Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001287-97.2022.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAYANE PESSOA CARVALHO CITO ROCHA
CPF 053.***.***-12
Autor
FACEBOOK
Terceiro
META SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Terceiro
INSTAGRAM
Terceiro
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA
OAB/ES 28580Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/CE 30086Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 13:11

Juntada de Certidão

14/06/2023, 13:11

Transitado em Julgado em 06/06/2023

14/06/2023, 13:11

Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 00:41

Decorrido prazo de LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 00:41

Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001287-97.2022.8.06.0012 Promovente: RAYANE PESSOA CARVALHO CITO ROCHA Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Ingressa a Autora com "Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais", alegando, em síntese, que teve a sua conta do facebook bloqueada, sem qualquer justificativa. Afirma qu

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3001287-97.2022.8.06.0012 Promovente: RAYANE PESSOA CARVALHO CITO ROCHA Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Ingressa a Autora com "Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais", alegando, em síntese, que teve a sua conta do facebook bloqueada, sem qualquer justificativa. Afirma qu

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 13:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 13:30

Julgado improcedente o pedido

19/05/2023, 12:29

Conclusos para julgamento

26/03/2023, 11:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/05/2023, 13:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/05/2023, 13:30
SENTENÇA
19/05/2023, 12:29
DECISÃO
16/08/2022, 08:47
DESPACHO
12/07/2022, 08:17