Voltar para busca
3001491-93.2022.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.482,50
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 13:31Juntada de certidão
07/03/2024, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001491-93.2022.8.06.0222 R.H. 1. Determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de a
07/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/09/2023, 10:41Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/09/2023, 10:32Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 13:25Conclusos para decisão
31/08/2023, 13:11Juntada de Petição de recurso
30/08/2023, 16:36Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64707006
16/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64707006
14/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3001491-93.2022.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. A parte autora interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Diz,
14/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/08/2023, 09:05Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/08/2023, 16:18Conclusos para decisão
19/07/2023, 14:42Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 14:36Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•07/02/2024, 18:19
DESPACHO
•31/08/2023, 13:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/08/2023, 09:05
SENTENÇA
•09/08/2023, 16:18
DESPACHO
•10/07/2023, 13:08
DESPACHO
•10/07/2023, 13:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/06/2023, 12:54
SENTENÇA
•28/06/2023, 11:28
DESPACHO
•11/04/2023, 10:52
DECISÃO
•23/01/2023, 11:33
DESPACHO
•30/09/2022, 18:05
DESPACHO
•30/09/2022, 18:05