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0050329-95.2020.8.06.0123
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
AZARIAS GABRIEL CARNEIRO
CPF 208.***.***-87
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
Advogados / Representantes
EWERTON SOUSA ALVES
OAB/CE 34285•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 14:59Determinado o arquivamento
18/09/2023, 17:24Conclusos para despacho
06/09/2023, 09:29Juntada de Certidão
20/07/2023, 11:45Transitado em Julgado em 18/07/2023
20/07/2023, 11:45Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:52Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:52Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62733390
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62733390
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0050329-95.2020.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: AZARIAS GABRIEL CARNEIRO Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0050329-95.2020.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: AZARIAS GABRIEL CARNEIRO Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62733390
03/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62733390
03/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 10:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2023, 10:39Documentos
DESPACHO
•18/09/2023, 17:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 10:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 10:39
SENTENÇA
•21/06/2023, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
•18/05/2023, 11:57
DECISÃO
•02/03/2022, 09:15
DECISÃO
•27/09/2020, 11:08
CERTIDÃO
•27/09/2020, 11:08