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0263237-13.2022.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.287,83
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FILOMENA MARIA CARNEIRO OLIVEIRA
CPF 073.***.***-04
ESTADO DO CEARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 13:45Transitado em Julgado em 07/06/2023
15/06/2023, 13:45Juntada de Certidão
15/06/2023, 13:45Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:09Juntada de Petição de ciência
26/05/2023, 20:24Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 14:45Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995,aplicada de forma subsidiaria, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela de urgência e Declaração de Inconstitucionalidade ajuizada por Filomena Maria Carneiro Oliveira em desfavor do Estado do Ceará e da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CearáPrev), on
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 15:06Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 15:06Julgado improcedente o pedido
17/05/2023, 15:15Conclusos para despacho
20/04/2023, 16:18Juntada de Petição de petição
20/02/2023, 22:04Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 13:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 15:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 15:06
SENTENÇA
•17/05/2023, 15:15
DOCUMENTOS DIVERSOS
•17/08/2022, 22:43