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3000636-80.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 24.586,60
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-39
ESPINOSA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 13:15Transitado em Julgado em 19/06/2023
19/06/2023, 13:15Juntada de Certidão
19/06/2023, 13:15Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:41Decorrido prazo de UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:15Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000636-80.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em face de ESPINOSA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. Anteriormente ao conhecimento e à decisão da causa,
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:41Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/05/2023, 14:58Conclusos para julgamento
26/05/2023, 12:31Juntada de Petição de emenda à inicial
26/05/2023, 12:00Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000636-80.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:41
SENTENÇA
•28/05/2023, 14:58
DESPACHO
•19/05/2023, 15:25
DESPACHO
•19/05/2023, 15:25