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0183236-46.2019.8.06.0001
Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2019
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2025, 14:38Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 14:14Conclusos para despacho
01/04/2025, 00:18Juntada de decisão
10/01/2025, 16:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória n. 0183236-46.2019.8.06.0001, intentada por DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO PREDILETO LTDA. em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, oriunda do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC. Na sentença (ID 12361381), o magistrado, inicialmente, afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, consignando, na trilha
25/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/05/2024, 11:09Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/04/2024, 12:30Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80878310
20/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80878310
18/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0183236-46.2019.8.06.0001. Intimação - Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO PREDILETO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - CE16012 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA - CE7390 D E S P A C H O Recebidos hoje. Em conformidade com o art. 1.010, § 1º do CPC/2015, determino a intimação da parte apelada
18/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80878310
15/03/2024, 14:27Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:29Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:38Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 16:50Juntada de Petição de apelação
06/03/2024, 18:35Documentos
Despacho
•01/04/2025, 14:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/10/2024, 17:37
Despacho
•03/10/2024, 12:57
Despacho
•26/08/2024, 14:59
Decisão
•18/06/2024, 11:55
Despacho
•07/03/2024, 16:50
Intimação da Sentença
•08/02/2024, 16:00
Intimação da Sentença
•08/02/2024, 16:00
Sentença
•07/02/2024, 14:36
Despacho
•29/01/2024, 11:55
Intimação da Sentença
•17/01/2024, 17:35
Intimação da Sentença
•17/01/2024, 17:35
Sentença
•18/12/2023, 11:40
Despacho
•04/08/2023, 09:42
Intimação da Sentença
•26/07/2023, 10:18