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3001091-75.2018.8.06.0010

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO ELIAS DA COSTA
Autor
MARDONIO ALBUQUERQUE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 16:26

Juntada de Certidão

28/07/2023, 16:26

Transitado em Julgado em 09/06/2023

28/07/2023, 16:26

Decorrido prazo de CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:16

Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:16

Decorrido prazo de JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:16

Publicado Intimação em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001091-75.2018.8.06.0010. EXEQUENTE: ANTONIO ELIAS DA COSTA EXECUTADO: MARDONIO ALBUQUERQUE Prezado(a) Advogado(a) RENAN BARBOSA DE AZEVEDO e CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59305196. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001091-75.2018.8.06.0010. EXEQUENTE: ANTONIO ELIAS DA COSTA EXECUTADO: MARDONIO ALBUQUERQUE Prezado(a) Advogado(a) JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59305196. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 16:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 16:20

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

18/05/2023, 15:13
Documentos
Decisão
25/09/2025, 08:00
Sentença
18/05/2023, 15:13
Despacho
22/11/2021, 11:12
Despacho
08/02/2021, 17:47
Decisão
12/12/2019, 16:29
Despacho
15/08/2019, 10:08