Voltar para busca
3000525-96.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.336,91
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL GIPSY 1
CNPJ 19.***.***.0001-65
ANTONIA KEILYANE RODRIGUES SIMAO
CPF 027.***.***-29
THIAGO MARTINS GOMES
CPF 037.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
06/06/2023, 17:47Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 11:42Transitado em Julgado em 05/06/2023
05/06/2023, 11:42Juntada de Certidão
05/06/2023, 11:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/05/2023, 15:25Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/05/2023, 15:25Juntada de Petição de diligência
30/05/2023, 15:25Juntada de Petição de diligência
30/05/2023, 15:11Publicado Sentença em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000525-96.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o proce
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 16:49Extinto o processo por desistência
25/05/2023, 16:49Conclusos para julgamento
25/05/2023, 16:21Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
25/05/2023, 16:00Documentos
SENTENÇA
•25/05/2023, 16:49
SENTENÇA
•25/05/2023, 16:49
DESPACHO
•18/05/2023, 17:21
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•28/04/2023, 12:33