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3000525-96.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.336,91
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL GIPSY 1
CNPJ 19.***.***.0001-65
Autor
ANTONIA KEILYANE RODRIGUES SIMAO
CPF 027.***.***-29
Reu
THIAGO MARTINS GOMES
CPF 037.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

06/06/2023, 17:47

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 11:42

Transitado em Julgado em 05/06/2023

05/06/2023, 11:42

Juntada de Certidão

05/06/2023, 11:42

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/05/2023, 15:25

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/05/2023, 15:25

Juntada de Petição de diligência

30/05/2023, 15:25

Juntada de Petição de diligência

30/05/2023, 15:11

Publicado Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000525-96.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o proce

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 16:49

Extinto o processo por desistência

25/05/2023, 16:49

Conclusos para julgamento

25/05/2023, 16:21

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

25/05/2023, 16:00
Documentos
SENTENÇA
25/05/2023, 16:49
SENTENÇA
25/05/2023, 16:49
DESPACHO
18/05/2023, 17:21
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
28/04/2023, 12:33