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3000057-35.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.358,85
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NATHALIA SINY CORDEIRO MARINHO MACIEL
LATAM AIRLINES GROUP S/A
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 11:40Juntada de certidão
24/08/2023, 11:39Expedição de Alvará.
23/08/2023, 16:03Expedido alvará de levantamento
16/08/2023, 16:34Conclusos para decisão
16/08/2023, 14:37Processo Desarquivado
16/08/2023, 14:37Juntada de Petição de petição (outras)
03/08/2023, 16:04Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 09:52Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 10:37Transitado em Julgado em 13/07/2023
13/07/2023, 10:35Juntada de Certidão
13/07/2023, 10:35Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:25Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3000057-35.2023.8.06.0222 Vistos, etc. A parte promovida interpôs embargos de declaração à sentença, alegando omissão posto que o julgador desconsiderou a aplicação da Convenção de Varsóvia e Montreal acerca de indenizações por danos morais em voos internacionais. Diz o art. 48 da Lei 9.099/95: “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão no
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•16/08/2023, 16:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 09:23
SENTENÇA
•26/06/2023, 07:49
DESPACHO
•30/05/2023, 14:33
DESPACHO
•30/05/2023, 14:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 16:59
SENTENÇA
•19/05/2023, 15:13