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3001808-28.2023.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.310,78
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA
CPF 054.***.***-34
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 16:28

Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

28/08/2023, 16:28

Processo Desarquivado

28/08/2023, 16:25

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 10:24

Transitado em Julgado em 06/06/2023

13/06/2023, 10:23

Juntada de Certidão

13/06/2023, 10:23

Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:24

Publicado Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001808-28.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA Endereço: PV Alegre Tatajuba, 0, Palestina, SANTA QUITéRIA - CE - CEP: 62280-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AC, S/N, Avenida Amazon

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 17:20

Extinto o processo por incompetência territorial

19/05/2023, 17:20

Conclusos para decisão

17/05/2023, 11:03

Expedição de Outros documentos.

17/05/2023, 11:03

Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

17/05/2023, 11:03
Documentos
SENTENÇA
19/05/2023, 17:20
SENTENÇA
19/05/2023, 17:20