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0050630-09.2021.8.06.0058

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Partes do Processo
VIRGINIA RODRIGUES DA SILVA
CPF 986.***.***-72
Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Terceiro
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 21:40

Juntada de certidão de arquivamento

13/06/2023, 21:40

Transitado em Julgado em 06/06/2023

13/06/2023, 21:39

Juntada de Certidão

13/06/2023, 21:39

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:40

Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:39

Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: VIRGINIA RODRIGUES DA SILVA Requerido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 0050630-09.2021.8.06.0058 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por VIRGINIA RODRIGUES DA SILVA em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que

22/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

22/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/05/2023, 20:12

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

19/05/2023, 09:08

Conclusos para julgamento

16/05/2023, 22:27

Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

06/04/2023, 18:57

Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]

14/03/2023, 14:26

Mov. [17] - Concluso para Despacho

09/03/2023, 15:49
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/05/2023, 20:12
SENTENÇA
19/05/2023, 09:08
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/03/2023, 14:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/12/2022, 20:07
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/08/2022, 16:17