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3000130-53.2021.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 18.918,06
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 16:45

Expedição de Alvará.

29/02/2024, 08:36

Juntada de Petição de pedido (outros)

24/02/2024, 10:19

Juntada de Petição de petição

22/02/2024, 15:32

Juntada de despacho

06/02/2024, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000130-53.2021.8.06.0003 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2023 e término às 23h59min, do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2023, inclua-se o presente process

30/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/06/2023, 18:54

Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:43

Publicado Decisão em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Decorrido prazo de Enel em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:16

Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES em 06/06/2023 23:59.

08/06/2023, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES REU: Enel R. H. Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); sendo a parte legítima para tal mister; o recurso é tempestivo (art. 42, caput), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), tendo sido efetuado o preparo (§ 1º, do art. 42). Assim, presentes os pressupostos de admissi 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000130-53.2021.8.06.0003

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:07

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

07/06/2023, 12:07
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/11/2023, 16:52
DESPACHO
29/10/2023, 23:30
DESPACHO
29/10/2023, 23:30
DECISÃO
07/06/2023, 12:07
SENTENÇA
20/05/2023, 16:08
DESPACHO
07/12/2022, 22:29
DESPACHO
07/07/2022, 22:37
DESPACHO
23/06/2022, 10:40
DECISÃO
08/11/2021, 15:22
DESPACHO
27/05/2021, 16:40
DESPACHO
28/01/2021, 21:18