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3000130-53.2021.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 18.918,06
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 16:45Expedição de Alvará.
29/02/2024, 08:36Juntada de Petição de pedido (outros)
24/02/2024, 10:19Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 15:32Juntada de despacho
06/02/2024, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000130-53.2021.8.06.0003 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 23 (vinte e três) de novembro de 2023 e término às 23h59min, do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2023, inclua-se o presente process
30/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/06/2023, 18:54Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:43Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Decorrido prazo de Enel em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:16Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANTONIO ADRIANO LIMA PONTES REU: Enel R. H. Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); sendo a parte legítima para tal mister; o recurso é tempestivo (art. 42, caput), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), tendo sido efetuado o preparo (§ 1º, do art. 42). Assim, presentes os pressupostos de admissi 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000130-53.2021.8.06.0003
08/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/06/2023, 12:07Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/06/2023, 12:07Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/11/2023, 16:52
DESPACHO
•29/10/2023, 23:30
DESPACHO
•29/10/2023, 23:30
DECISÃO
•07/06/2023, 12:07
SENTENÇA
•20/05/2023, 16:08
DESPACHO
•07/12/2022, 22:29
DESPACHO
•07/07/2022, 22:37
DESPACHO
•23/06/2022, 10:40
DECISÃO
•08/11/2021, 15:22
DESPACHO
•27/05/2021, 16:40
DESPACHO
•28/01/2021, 21:18