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3001544-82.2022.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 33.271,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS SOARES NUNES
CPF 308.***.***-20
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES
OAB/AL 11361•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 11:05Juntada de Certidão
16/06/2023, 11:05Transitado em Julgado em 15/06/2023
16/06/2023, 11:05Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:29Juntada de Petição de pedido (outros)
03/06/2023, 15:49Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001544-82.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES NUNES PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001544-82.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES NUNES PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/05/2023, 21:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/05/2023, 21:54Expedição de Outros documentos.
20/05/2023, 21:52Expedição de Outros documentos.
20/05/2023, 21:52Documentos
SENTENÇA
•18/05/2023, 23:12
DECISÃO
•10/01/2023, 16:52
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•27/10/2022, 14:39