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0001041-71.2019.8.06.0170
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tamboril
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MARTINS LEITAO
CPF 722.***.***-49
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
DANIEL FARIAS TAVARES
OAB/CE 24902•Representa: ATIVO
FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA
OAB/CE 23240•Representa: ATIVO
FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA
OAB/CE 31449•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 14:34Transitado em Julgado em 26/06/2023
27/06/2023, 14:34Juntada de Certidão
27/06/2023, 14:34Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:32Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 06:28Decorrido prazo de FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:37Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 04:02Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº 1041-71.2019 I - RELATÓRIO MARIA DE FATIMA MARTINS LEITÃO, nos autos qualificada, ajuizou AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Aduziu, em suma, ter constatado a existência de descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria, após o que constatou que estes tinham origem em contrato de empréstimo consignado nº 559816800 que sequer havia contratado. Pugnou, liminarmente, pela suspensão dos descontos
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2023, 08:59Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 08:59Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 08:59Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 08:59Julgado improcedente o pedido
19/05/2023, 17:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 08:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 08:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 08:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 08:59
SENTENÇA
•19/05/2023, 17:43
DESPACHO
•23/07/2020, 19:55
DECISÃO
•23/07/2020, 19:55
DECISÃO
•23/07/2020, 19:55
DESPACHO
•23/07/2020, 19:55
DESPACHO
•23/07/2020, 19:55
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2020, 19:55
DESPACHO
•23/07/2020, 19:55
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2020, 19:55
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2020, 19:55