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3001648-19.2019.8.06.0013
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.622,50
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESPEDITO ELIUDE TELES FONTELES
CPF 258.***.***-20
CONDOMINIO MAR DEL PLATA
CNPJ 07.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESPEDITO ELIUDE TELES FONTELES em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 07:29Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 14:16Juntada de certidão
22/06/2023, 14:15Expedição de Alvará.
16/06/2023, 07:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2023, 14:58Juntada de Petição de diligência
13/06/2023, 14:58Cancelada a movimentação processual
12/06/2023, 14:40Juntada de certidão
12/06/2023, 14:39Decorrido prazo de MAYRA LIMA PEQUENO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:19Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2023, 17:45Expedição de Mandado.
25/05/2023, 16:54Juntada de certidão
25/05/2023, 16:50Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001648-19.2019.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. A parte executada manifestou-se, em petição de ID 57965701, informando que não se opõe à conversão do bloqueio efetuado via SISBAJUD em pagamento, e posterior liberação da quantia em favor do exequente, com fins de arquivamen
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/05/2023, 16:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 09:42
SENTENÇA
•19/05/2023, 17:36
DECISÃO
•03/06/2022, 10:27
DESPACHO
•29/11/2021, 09:42
SENTENÇA
•16/07/2020, 19:48
DECISÃO
•24/06/2020, 16:14