Voltar para busca
3000927-48.2023.8.06.0071
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
CICERO HERCULES OLIVEIRA DE BARROS
CPF 626.***.***-11
MARIA DA PENHA BATISTA DA SILVA
CPF 047.***.***-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 14:31Transitado em Julgado em 11/07/2023
19/07/2023, 14:30Juntada de Certidão
19/07/2023, 14:30Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 06:01Publicado Citação em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CICERO HERCULES OLIVEIRA DE BARROS REU: MARIA DA PENHA BATISTA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório em face ao art. 38 da Lei 9099/95. Decido. autora: CI Citação - PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000927-48.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de promovida pela parte
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/06/2023, 20:07Extinto o processo por incompetência territorial
20/06/2023, 09:43Conclusos para julgamento
15/06/2023, 15:01Juntada de certidão
15/06/2023, 14:59Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEIXOTO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:54Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000927-48.2023.8.06.0071 DESPACHO A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95. A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE. Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo. Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio da parte a
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•20/06/2023, 09:43
DESPACHO
•11/05/2023, 07:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•09/05/2023, 11:39