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3000458-70.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.469,23
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FELIPE JOSE ALMEIDA QUEIROZ - ME
CNPJ 05.***.***.0001-98
Autor
GOOD SALADES LANCHES E FRIOS LTDA - EPP
CNPJ 23.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 11:45

Juntada de entregue (ecarta)

27/07/2023, 05:21

Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 03:08

Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63826980

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000458-70.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL intentada por FELIPE JOSE ALMEIDA QUEIROZ - ME em desfavor de GOOD SALADES LANCHES E FRIOS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocas

10/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63801846

10/07/2023, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

07/07/2023, 16:43

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63801846

07/07/2023, 15:20

Transitado em Julgado em 07/07/2023

07/07/2023, 11:55

Juntada de Certidão

07/07/2023, 11:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/07/2023, 09:57

Conclusos para julgamento

06/07/2023, 14:28

Juntada de Petição de petição

06/07/2023, 14:23

Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63708216

06/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, razão pela qual deverá o credor ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve ou não a quitação do débito, juntando planilha atualizada.. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 4 de julho de 2023. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA

05/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
07/07/2023, 09:57
DECISÃO
19/06/2023, 14:28
DESPACHO
22/05/2023, 14:36