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3000101-57.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES
CPF 370.***.***-49
DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR
CPF 434.***.***-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2023, 00:14Juntada de certidão
30/10/2023, 09:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/07/2023, 17:19Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
13/07/2023, 21:15Publicado Decisão em 30/06/2023. Documento: 62770711
30/06/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
29/06/2023, 14:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3000101-57.2023.8.06.0221. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ARLENA MARLY SOBREIRA BORGES PROMOVIDO: DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu rece
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 15:48Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 15:48Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/06/2023, 15:48Conclusos para decisão
15/06/2023, 07:54Decorrido prazo de DRAUZIO ROGERIO DE AGUIAR BORGES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:57Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Juntada de Petição de apelação
23/05/2023, 18:02Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•07/09/2023, 17:41
DECISÃO
•28/06/2023, 15:48
DECISÃO
•28/06/2023, 15:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 14:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 14:55
SENTENÇA
•21/05/2023, 17:03