Voltar para busca
0006534-09.2015.8.06.0028
Cumprimento de sentençaIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2015
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Acaraú
Partes do Processo
JOSE WILSON DE SENA
CPF 896.***.***-00
CLARO
CLARO DIGITAL
CLARO TV
CLARO S/A
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/CE 14503•Representa: ATIVO
MARIA DAS GRACAS ELIAS BOMFIM
OAB/CE 30192•Representa: ATIVO
LETICIA NUNES CAVALCANTE
OAB/CE 22707•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 09:47Juntada de certidão
22/06/2023, 09:46Juntada de certidão trânsito em julgado
22/06/2023, 09:45Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SENA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 04:29Decorrido prazo de LETICIA NUNES CAVALCANTE em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:23Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/05/2023, 22:15Juntada de Petição de certidão (outras)
26/05/2023, 22:15Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006534-09.2015.8.06.0028. Intimação - Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE WILSON DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS ELIAS BOMFIM - CE30192-A POLO PASSIVO: CLARO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETICIA NUNES CAVALCANTE - CE22707-A Destinatários: LETICIA NUNES CAVALCANTE - CE22707-A FINALIDADE: Intimar acerca da Sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBS
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2023, 16:11Recebido o Mandado para Cumprimento
18/05/2023, 10:02Expedição de Mandado.
17/05/2023, 14:46Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/05/2023, 23:59Conclusos para despacho
25/04/2023, 16:14Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 23:59
SENTENÇA
•16/05/2023, 23:59
DESPACHO
•28/03/2023, 09:58
DESPACHO
•17/01/2023, 20:21
DECISÃO
•19/03/2022, 12:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•17/03/2022, 10:01
DESPACHO
•14/12/2020, 11:53
DESPACHO
•09/10/2020, 19:48
DESPACHO
•09/10/2020, 19:48
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2020, 19:48
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2020, 19:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2020, 19:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2020, 19:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2020, 19:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2020, 19:48