Voltar para busca
3002035-66.2021.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JESSICA FREIRE RANGEL
CPF 039.***.***-00
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO
OAB/CE 43847•Representa: ATIVO
RAEL KASSOUF GARCIA
OAB/CE 29689•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2023, 23:31Transitado em Julgado em 07/06/2023
10/06/2023, 23:30Juntada de Certidão
10/06/2023, 23:30Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:31Decorrido prazo de RAEL KASSOUF GARCIA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:31Decorrido prazo de TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:31Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002035-66.2021.8.06.0012 Promovente: JESSICA FREIRE RANGEL Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela promovente Jéssica Freire Rangel em face da decisão interlocutória proferida no ID 32012361. Em 03/03/2022, foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002035-66.2021.8.06.0012 Promovente: JESSICA FREIRE RANGEL Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela promovente Jéssica Freire Rangel em face da decisão interlocutória proferida no ID 32012361. Em 03/03/2022, foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002035-66.2021.8.06.0012 Promovente: JESSICA FREIRE RANGEL Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela promovente Jéssica Freire Rangel em face da decisão interlocutória proferida no ID 32012361. Em 03/03/2022, foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 16:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 16:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/05/2023, 16:59
SENTENÇA
•19/05/2023, 19:40
DESPACHO
•05/11/2022, 17:38
DESPACHO
•13/07/2022, 08:36
DECISÃO
•29/03/2022, 08:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/03/2022, 12:37
SENTENÇA
•03/03/2022, 14:21
DESPACHO
•20/01/2022, 09:23
DESPACHO
•17/01/2022, 10:28