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3000059-26.2020.8.06.0055

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 43.093,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2024, 15:47

Juntada de certidão trânsito em julgado

25/07/2024, 15:47

Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 23/07/2024 23:59.

24/07/2024, 01:12

Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.

24/07/2024, 01:12

Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88332257

02/07/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88332257

02/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88332257

01/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000059-26.2020.8.06.0055EXEQUENTE: JOSE GILSON COELHO DIASEXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Vistos, etc. 123 MILHAS E TURISMO LTDA opôs tempestivamente os Embargos de Declaração de ID 86682749 contra os termos da sentença de ID 858698998, alegando vícios na decisão que julgou extin

01/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88332257

01/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000059-26.2020.8.06.0055EXEQUENTE: JOSE GILSON COELHO DIASEXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Vistos, etc. 123 MILHAS E TURISMO LTDA opôs tempestivamente os Embargos de Declaração de ID 86682749 contra os termos da sentença de ID 858698998, alegando vícios na decisão que julgou extin

01/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88332257

28/06/2024, 14:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88332257

28/06/2024, 14:14

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/06/2024, 10:57

Conclusos para julgamento

18/06/2024, 17:38

Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.

07/06/2024, 00:47
Documentos
SENTENÇA
27/06/2024, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
24/05/2024, 12:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/05/2024, 09:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/05/2024, 09:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/05/2024, 09:38
SENTENÇA
17/05/2024, 15:34
DECISÃO
15/03/2024, 16:39
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
01/12/2023, 12:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
01/12/2023, 12:00
DECISÃO
05/06/2023, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
19/05/2023, 14:40
DECISÃO
12/11/2022, 13:00
DESPACHO
20/10/2022, 19:34
DESPACHO
19/08/2022, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
12/07/2022, 11:14