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3000059-26.2020.8.06.0055
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 43.093,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 15:47Juntada de certidão trânsito em julgado
25/07/2024, 15:47Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:12Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:12Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88332257
02/07/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88332257
02/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88332257
01/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000059-26.2020.8.06.0055EXEQUENTE: JOSE GILSON COELHO DIASEXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Vistos, etc. 123 MILHAS E TURISMO LTDA opôs tempestivamente os Embargos de Declaração de ID 86682749 contra os termos da sentença de ID 858698998, alegando vícios na decisão que julgou extin
01/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88332257
01/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000059-26.2020.8.06.0055EXEQUENTE: JOSE GILSON COELHO DIASEXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Vistos, etc. 123 MILHAS E TURISMO LTDA opôs tempestivamente os Embargos de Declaração de ID 86682749 contra os termos da sentença de ID 858698998, alegando vícios na decisão que julgou extin
01/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88332257
28/06/2024, 14:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88332257
28/06/2024, 14:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/06/2024, 10:57Conclusos para julgamento
18/06/2024, 17:38Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:47Documentos
SENTENÇA
•27/06/2024, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
•24/05/2024, 12:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/05/2024, 09:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/05/2024, 09:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/05/2024, 09:38
SENTENÇA
•17/05/2024, 15:34
DECISÃO
•15/03/2024, 16:39
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/12/2023, 12:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/12/2023, 12:00
DECISÃO
•05/06/2023, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•19/05/2023, 14:40
DECISÃO
•12/11/2022, 13:00
DESPACHO
•20/10/2022, 19:34
DESPACHO
•19/08/2022, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2022, 11:14