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3000644-57.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCILEDA CAVALCANTE DE SOUSA
CPF 673.***.***-87
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 13:47Juntada de Certidão
06/07/2023, 13:47Transitado em Julgado em 06/07/2023
06/07/2023, 13:47Decorrido prazo de FRANCILEDA CAVALCANTE DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:44Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/06/2023, 14:31Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000644-57.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por FRANCILEDA CAVALCANTE DE SOUSA em face de CAGECE. Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diante do exposto, não preenchido requisito de adm
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 22:01Indeferida a petição inicial
19/06/2023, 22:01Conclusos para julgamento
19/06/2023, 13:35Decorrido prazo de FRANCILEDA CAVALCANTE DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:38Publicado Despacho em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000644-57.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de
23/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•19/06/2023, 22:01
SENTENÇA
•19/06/2023, 22:01
DESPACHO
•22/05/2023, 19:09
DESPACHO
•22/05/2023, 19:09