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3000892-31.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.670,48
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA BARBOSA RODRIGUES
CPF 029.***.***-69
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 10:08Transitado em Julgado em 21/07/2023
21/07/2023, 10:08Juntada de Certidão
21/07/2023, 10:08Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:21Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:21Juntada de outros documentos
12/07/2023, 11:48Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63437632
06/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63437632
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000892-31.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 60791888. II - FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000892-31.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 60791888. II - FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63437632
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63437632
05/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2023, 09:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2023, 09:36Extinto o processo por desistência
30/06/2023, 14:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 09:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 09:36
SENTENÇA
•30/06/2023, 14:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/06/2023, 09:34
DESPACHO
•22/09/2022, 16:00