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0051950-43.2020.8.06.0151

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 2.159,37
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Recebidos os autos

07/02/2025, 08:28

Juntada de despacho

07/02/2025, 08:28

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/10/2024, 09:31

Juntada de Informações

09/10/2024, 09:28

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 25/06/2024 23:59.

26/06/2024, 00:58

Decorrido prazo de STEPHANIE FACUNDO ROCHA em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 01:12

Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85111364

06/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: DIOCESE DE QUIXADA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051950-43.2020.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de ação em que houve a prolação de sentença que foi atacada pela embargante/requerida através de embargos declaratórios de Id. 60167500, sob fundamento da existência de omissão no dispositivo quanto a desconstituição da penhora realizada nos autos. O cabimento dos embargos de dec

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: DIOCESE DE QUIXADA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051950-43.2020.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de ação em que houve a prolação de sentença que foi atacada pela embargante/requerida através de embargos declaratórios de Id. 60167500, sob fundamento da existência de omissão no dispositivo quanto a desconstituição da penhora realizada nos autos. O cabimento dos embargos de dec

03/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111364

02/05/2024, 11:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111364

02/05/2024, 09:46
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
04/11/2024, 18:41
Despacho
21/10/2024, 16:25
Despacho
14/10/2024, 10:35
Sentença
30/04/2024, 08:50
Despacho
09/01/2024, 07:55
Sentença
10/05/2023, 21:55
Despacho de Mero Expediente
30/06/2022, 10:13
Despacho de Mero Expediente
09/09/2021, 17:24
Despacho de Mero Expediente
31/03/2021, 13:38
Despacho de Mero Expediente
26/11/2020, 21:05