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0052022-08.2020.8.06.0029
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
MARIA RUTH PEREIRA DA SILVA
CPF 044.***.***-78
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
DOUGLAS VIANA BEZERRA
OAB/CE 21587•Representa: ATIVO
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 13:53Juntada de certidão
03/07/2023, 13:50Juntada de Certidão
03/07/2023, 13:19Transitado em Julgado em 03/07/2023
03/07/2023, 13:19Decorrido prazo de MARIA RUTH PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 01:01Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 16:46Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 09:39Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
06/06/2023, 09:39Conclusos para despacho
02/06/2023, 09:15Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 04:59Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0052022-08.2020.8.06.0029 DECISÃO: Vistos hoje. O atual entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - STJ é pela possibilidade de mitigação do disposto no art. 833, IV do CPC, de modo a permitir a penhora sobre salários/vencimentos, ainda que a natureza da dívida não seja alimentar, desde que seja assegurada a manutenção da dignidade do devedor, bem como sua subsistência. Se não, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENH
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 11:30Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 11:30Documentos
SENTENÇA
•06/06/2023, 09:39
DECISÃO
•23/05/2023, 11:30
ATO ORDINATÓRIO
•05/04/2023, 14:53
DECISÃO
•04/04/2023, 15:39
DESPACHO
•16/03/2023, 09:47
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/02/2023, 07:33
DECISÃO
•25/01/2023, 12:40
DESPACHO
•17/10/2022, 09:26
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/09/2022, 14:43
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/09/2022, 14:43
DECISÃO
•26/09/2022, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•16/08/2022, 12:49
DESPACHO
•20/05/2022, 10:24
SENTENÇA
•27/09/2021, 10:22
ATO ORDINATÓRIO
•19/07/2021, 10:29