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3000826-74.2022.8.06.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.888,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 13:06Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 06/10/2023 23:59.
10/10/2023, 01:53Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 14:13Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 14:13Conclusos para despacho
05/09/2023, 08:05Juntada de decisão
05/09/2023, 07:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CELEBRAÇÃO POR ANALFABETO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE JURÍDICA DO INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA A ROGO SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS. REVERSÃO DOS VALORES AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TESE ASSENTADA NO IRDR/TJCE n.º 0630366-67.2019.8.06.0000. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO M
01/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/06/2023, 08:46Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:43Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
07/06/2023, 10:52Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000826-74.2022.8.06.0029 DECISÃO: Vistos hoje. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada; c) interesse, tendo em vist
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 11:37Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
23/05/2023, 11:37Documentos
DESPACHO
•12/09/2023, 14:13
DECISÃO
•31/07/2023, 23:18
DECISÃO
•31/07/2023, 23:18
DECISÃO
•23/05/2023, 11:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 09:23
SENTENÇA
•19/04/2023, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•02/02/2023, 09:28