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3000298-88.2023.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.566,48
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
Autor
LIBIA ISABEL TEMOTEO DE MENDONCA
CPF 219.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 14:35

Juntada de Certidão

13/06/2023, 14:35

Transitado em Julgado em 13/06/2023

13/06/2023, 14:35

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 01:48

Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 01:48

Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 00:53

Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 00:53

Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 00:53

Publicado Intimação em 25/05/2023.

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Associação Reserva Camará em face de Libia Isabel Temoteo de Mendonça, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.57800535). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485. O juiz não res

24/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023

24/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/05/2023, 12:39

Extinto o processo por desistência

17/05/2023, 15:35

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

10/04/2023, 17:53

Conclusos para despacho

22/03/2023, 17:11
Documentos
SENTENÇA
17/05/2023, 15:35