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3000298-88.2023.8.06.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.566,48
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA CAMARA
CNPJ 21.***.***.0001-80
LIBIA ISABEL TEMOTEO DE MENDONCA
CPF 219.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 14:35Juntada de Certidão
13/06/2023, 14:35Transitado em Julgado em 13/06/2023
13/06/2023, 14:35Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:48Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:48Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:53Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:53Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:53Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Associação Reserva Camará em face de Libia Isabel Temoteo de Mendonça, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.57800535). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485. O juiz não res
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 12:39Extinto o processo por desistência
17/05/2023, 15:35Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
10/04/2023, 17:53Conclusos para despacho
22/03/2023, 17:11Documentos
SENTENÇA
•17/05/2023, 15:35