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0004135-93.2016.8.06.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
APOLONIO ALVES DE MESQUITA
ELANO VIANA MARTINS
ELMIRO JUNIOR VIANA MARTINS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 17:27Juntada de Certidão
05/07/2023, 17:59Transitado em Julgado em 12/06/2023
05/07/2023, 17:59Decorrido prazo de ROBERTO LIRA OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:54Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:54Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de pedido de indenização por danos morais formulado por APOLONIO ALVES DE MESQUITA em face de ELÂNIO VIANA MARTINS e de ELMIRO JÚNIOR VIANA MARTINS. Narrou o autor ter sido vítima de agressões consistentes em chutes, pontapés e tapas após discussão política. Aponta que "algo mais sério só não aconteceu, porque o gua
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de pedido de indenização por danos morais formulado por APOLONIO ALVES DE MESQUITA em face de ELÂNIO VIANA MARTINS e de ELMIRO JÚNIOR VIANA MARTINS. Narrou o autor ter sido vítima de agressões consistentes em chutes, pontapés e tapas após discussão política. Aponta que "algo mais sério só não aconteceu, porque o gua
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 13:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 13:36Julgado improcedente o pedido
22/05/2023, 16:38Conclusos para julgamento
19/04/2023, 11:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/05/2023, 13:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/05/2023, 13:36
SENTENÇA
•22/05/2023, 16:38
DESPACHO
•29/03/2023, 22:09
DESPACHO
•18/09/2020, 14:35
CERTIDÃO
•18/09/2020, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
DECISÃO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2020, 16:02