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0051160-32.2021.8.06.0084
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 11:47Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 01:58Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 90480755
27/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 90480755
26/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90480755
25/09/2024, 16:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/09/2024, 16:25Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2024, 12:56Conclusos para despacho
07/08/2024, 23:00Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/04/2024, 15:58Juntada de decisão
07/03/2024, 07:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO. OFENSAS IRROGADAS VIA APLICATIVO DE MENSAGENS. RECURSO PELA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÕES REITERADAS DA TURMA EM MESMO SENTIDO. FONAJE 102. NEGADO SEGUIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO. ART. 55 DA LEI DO JECC. SUSPENSOS PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. DECISÃO MONOCRÁ
08/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/01/2024, 16:45Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 16:27Conclusos para despacho
31/07/2023, 09:57Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:35Documentos
Despacho
•24/11/2025, 10:12
Decisão
•08/08/2024, 12:56
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/04/2024, 15:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•16/04/2024, 15:58
Decisão
•07/02/2024, 10:35
Decisão
•07/02/2024, 10:35
Despacho
•11/01/2024, 16:27
Decisão
•08/07/2023, 17:14
Intimação da Sentença
•23/05/2023, 14:38
Sentença
•20/04/2023, 16:08
Despacho
•22/09/2021, 11:19
Despacho
•26/07/2021, 13:13
Anexo de movimentação
•26/07/2021, 13:13