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3000121-97.2023.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.587,42
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2024, 09:39Juntada de certidão
11/07/2024, 09:39Juntada de Petição de certidão (outras)
20/06/2024, 16:17Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/06/2024, 16:17Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2024, 14:37Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87726669
12/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87726669
11/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: CONDOMINIO ATLANTIC RESIDENCE Parte Requerida: REU: KARLA JESSICA NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/1995). O pedido de homologação de acordo foi celebrado nos seguintes termos pelas partes: "o presente termo INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000121-97.2023.8.06.0140 Parte trata-se da negociação advindas das dívidas condominiais, conforme taxas de
11/06/2024, 00:00Transitado em Julgado em 07/06/2024
10/06/2024, 09:41Juntada de Certidão
10/06/2024, 09:41Expedição de Mandado.
10/06/2024, 09:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87726669
10/06/2024, 09:40Homologada a Transação
07/06/2024, 21:00Juntada de Petição de petição
22/12/2023, 10:46Conclusos para julgamento
11/08/2023, 19:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/06/2024, 09:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/06/2024, 09:40
SENTENÇA
•07/06/2024, 21:00