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3000056-90.2022.8.06.0123

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2024, 11:25

Juntada de decisão

15/08/2024, 11:13

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/06/2024, 13:10

Juntada de Petição de petição

17/06/2024, 11:40

Juntada de Petição de petição

17/06/2024, 11:38

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

12/06/2024, 12:51

Proferido despacho de mero expediente

31/05/2024, 15:01

Conclusos para despacho

21/05/2024, 14:33

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:51

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:51

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:31

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:31

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78225913

23/02/2024, 00:00

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78225913

23/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78225913

22/02/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
29/06/2024, 15:49
DECISÃO
29/06/2024, 15:49
DESPACHO
31/05/2024, 15:01
DECISÃO
12/01/2024, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/11/2023, 12:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/11/2023, 12:45
SENTENÇA
22/08/2023, 16:45
DESPACHO
28/06/2023, 09:31
DECISÃO
15/06/2022, 08:52