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3000056-90.2022.8.06.0123
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 11:25Juntada de decisão
15/08/2024, 11:13Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/06/2024, 13:10Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 11:40Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 11:38Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
12/06/2024, 12:51Proferido despacho de mero expediente
31/05/2024, 15:01Conclusos para despacho
21/05/2024, 14:33Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:51Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:51Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78225913
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 78225913
23/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78225913
22/02/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•29/06/2024, 15:49
DECISÃO
•29/06/2024, 15:49
DESPACHO
•31/05/2024, 15:01
DECISÃO
•12/01/2024, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/11/2023, 12:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/11/2023, 12:45
SENTENÇA
•22/08/2023, 16:45
DESPACHO
•28/06/2023, 09:31
DECISÃO
•15/06/2022, 08:52