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0002418-89.2019.8.06.0069
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 57.240,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
LAIZ PAULINO DE ARAUJO
CPF 223.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0044-80
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 16:34Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 16:17Expedição de Alvará.
29/11/2023, 17:07Expedição de Alvará.
29/11/2023, 17:07Expedição de Alvará.
20/10/2023, 14:36Expedição de Alvará.
20/10/2023, 14:25Cancelada a movimentação processual
18/10/2023, 13:55Juntada de ofício
26/09/2023, 10:46Juntada de ofício
26/09/2023, 10:44Juntada de Petição de petição (outras)
11/09/2023, 09:13Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:23Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 02:51Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 62807650
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos etc. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ingressou com recurso de embargos de declaração alegando que este magistrado deixou de se manifestar a respeito dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública a serem apurados sobre o excesso reconhecido, ante o claro êxito da impugnação apresentada. Assevera o embargante que a decisão embargada homologou os cálculos apresentados, mas não condenou a parte exequente nas custas processuais e honorários advocatícios devidos à Fazenda
05/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 62807650
05/07/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•29/06/2023, 11:09
DESPACHO
•18/05/2023, 15:28
DOCUMENTOS DIVERSOS
•07/11/2022, 16:41
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•21/09/2022, 01:16
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•12/08/2022, 15:27
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/06/2022, 14:04
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•26/05/2022, 11:22
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•20/05/2022, 12:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•26/01/2022, 14:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/01/2021, 15:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/11/2020, 17:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/10/2020, 07:32
ATO ORDINATÓRIO
•08/10/2020, 09:29
SENTENÇA (OUTRAS)
•07/10/2020, 20:23
SENTENÇA (OUTRAS)
•07/10/2020, 20:23