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3000337-62.2022.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
FRANCISCA ALINE AMARAL DA SILVA
CPF 040.***.***-64
NATURA COSMETICOS S/A
NATURA
NATURA COSMETICOS
NATURA COSMETICOS S/A
CNPJ 71.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:03Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 07:56Transitado em Julgado em 01/06/2023
01/06/2023, 07:56Juntada de Certidão
01/06/2023, 07:56Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 11:50Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo para por termo ao litígio conforme ID53170469, entretanto verifico que o acordo foi celebrado exclusivamente entre o procurador da autora e a parte promovida. Verifico, ainda, que a autora é alfabetizada e pode firmar o acordo com a sua assinatura. Verificada a procuração ad judicia que permite poder especial para transacionar, consta que os valores foram depositados exclusivamente
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo para por termo ao litígio conforme ID53170469, entretanto verifico que o acordo foi celebrado exclusivamente entre o procurador da autora e a parte promovida. Verifico, ainda, que a autora é alfabetizada e pode firmar o acordo com a sua assinatura. Verificada a procuração ad judicia que permite poder especial para transacionar, consta que os valores foram depositados exclusivamente
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 07:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 07:10Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/05/2023, 16:30Conclusos para julgamento
28/04/2023, 13:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 07:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 07:10
SENTENÇA
•23/05/2023, 16:30
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 16:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 16:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 16:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2023, 10:50
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2023, 10:50
DESPACHO
•11/08/2022, 15:53