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3000337-62.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
FRANCISCA ALINE AMARAL DA SILVA
CPF 040.***.***-64
Autor
NATURA COSMETICOS S/A
Terceiro
NATURA
Terceiro
NATURA COSMETICOS
Terceiro
NATURA COSMETICOS S/A
CNPJ 71.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:03

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 07:56

Transitado em Julgado em 01/06/2023

01/06/2023, 07:56

Juntada de Certidão

01/06/2023, 07:56

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 11:50

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo para por termo ao litígio conforme ID53170469, entretanto verifico que o acordo foi celebrado exclusivamente entre o procurador da autora e a parte promovida. Verifico, ainda, que a autora é alfabetizada e pode firmar o acordo com a sua assinatura. Verificada a procuração ad judicia que permite poder especial para transacionar, consta que os valores foram depositados exclusivamente

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95). Consta nos autos que os litigantes firmaram acordo para por termo ao litígio conforme ID53170469, entretanto verifico que o acordo foi celebrado exclusivamente entre o procurador da autora e a parte promovida. Verifico, ainda, que a autora é alfabetizada e pode firmar o acordo com a sua assinatura. Verificada a procuração ad judicia que permite poder especial para transacionar, consta que os valores foram depositados exclusivamente

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 07:10

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 07:10

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

23/05/2023, 16:30

Conclusos para julgamento

28/04/2023, 13:25
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 07:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 07:10
SENTENÇA
23/05/2023, 16:30
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:50
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:50
DESPACHO
11/08/2022, 15:53