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3000811-33.2022.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 416.***.***-78
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 12:04Juntada de Certidão
17/07/2023, 12:04Transitado em Julgado em 17/07/2023
17/07/2023, 12:04Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:56Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:53Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:25Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:24Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, em que aduz a ocorrência de “omissão” no julgamento de ID58876684, dos autos em epígrafe. Segundo o embargante, o dispositivo conta com omissão, já que afirma que foi extinta sem resolução de mérito, afirma que o autor abandonou a ação, deverá ser condenado por litigância de má-fé, custas, honorários e improcedência. É o relatório. Passo a decidir. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, em que aduz a ocorrência de “omissão” no julgamento de ID58876684, dos autos em epígrafe. Segundo o embargante, o dispositivo conta com omissão, já que afirma que foi extinta sem resolução de mérito, afirma que o autor abandonou a ação, deverá ser condenado por litigância de má-fé, custas, honorários e improcedência. É o relatório. Passo a decidir. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 10:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 10:29Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 10:29
SENTENÇA
•12/06/2023, 18:04
DESPACHO
•25/05/2023, 13:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 07:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 07:13
SENTENÇA
•23/05/2023, 16:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 15:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•19/04/2023, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2023, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•06/03/2023, 10:38
DESPACHO
•06/12/2022, 14:31