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3000811-33.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 416.***.***-78
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 12:04

Juntada de Certidão

17/07/2023, 12:04

Transitado em Julgado em 17/07/2023

17/07/2023, 12:04

Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 29/06/2023 23:59.

30/06/2023, 03:56

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/06/2023 23:59.

30/06/2023, 03:53

Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:25

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:24

Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, em que aduz a ocorrência de “omissão” no julgamento de ID58876684, dos autos em epígrafe. Segundo o embargante, o dispositivo conta com omissão, já que afirma que foi extinta sem resolução de mérito, afirma que o autor abandonou a ação, deverá ser condenado por litigância de má-fé, custas, honorários e improcedência. É o relatório. Passo a decidir. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A, em que aduz a ocorrência de “omissão” no julgamento de ID58876684, dos autos em epígrafe. Segundo o embargante, o dispositivo conta com omissão, já que afirma que foi extinta sem resolução de mérito, afirma que o autor abandonou a ação, deverá ser condenado por litigância de má-fé, custas, honorários e improcedência. É o relatório. Passo a decidir. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 10:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 10:29
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/06/2023, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/06/2023, 10:29
SENTENÇA
12/06/2023, 18:04
DESPACHO
25/05/2023, 13:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 07:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 07:13
SENTENÇA
23/05/2023, 16:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 15:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
19/04/2023, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2023, 10:38
DESPACHO
06/12/2022, 14:31