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3000270-38.2023.8.06.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
ERICA CRISTIANE NUNES VIANA
CPF 894.***.***-87
MARIA DA CONCEICAO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR,
MARIA DA CONCEICAO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR,
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ERICA CRISTIANE NUNES VIANA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 03:49Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR, em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 03:49Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 13:33Juntada de Certidão
14/06/2023, 13:33Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 13:33Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000270-38.2023.8.06.0029 SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifico a ocorrência da prescrição em relação à pretensão reparatória pelos supostos danos morais vindicados à exordial, bem como em relação à indenização apresentada em sede de pedido contraposto na contestação pela requerida. O instituto jurídico da prescrição atinge a eficácia da pretensão relativa
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 07:46Declarada decadência ou prescrição
24/05/2023, 07:46Conclusos para julgamento
22/05/2023, 12:50Juntada de Petição de réplica
22/05/2023, 10:16Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 12:22Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 12:18Juntada de Petição de contestação
04/05/2023, 15:47Documentos
Sentença
•24/05/2023, 07:46
Ato Ordinatório
•05/05/2023, 12:18
Ato Ordinatório
•08/03/2023, 09:14