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3000270-38.2023.8.06.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
ERICA CRISTIANE NUNES VIANA
CPF 894.***.***-87
Autor
MARIA DA CONCEICAO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR,
Terceiro
MARIA DA CONCEICAO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR,
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ERICA CRISTIANE NUNES VIANA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 03:49

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA FERREIRA DE ALENCAR, em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 03:49

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 13:33

Juntada de Certidão

14/06/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 14/06/2023

14/06/2023, 13:33

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000270-38.2023.8.06.0029 SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifico a ocorrência da prescrição em relação à pretensão reparatória pelos supostos danos morais vindicados à exordial, bem como em relação à indenização apresentada em sede de pedido contraposto na contestação pela requerida. O instituto jurídico da prescrição atinge a eficácia da pretensão relativa

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 07:46

Declarada decadência ou prescrição

24/05/2023, 07:46

Conclusos para julgamento

22/05/2023, 12:50

Juntada de Petição de réplica

22/05/2023, 10:16

Expedição de Outros documentos.

05/05/2023, 12:22

Ato ordinatório praticado

05/05/2023, 12:18

Juntada de Petição de contestação

04/05/2023, 15:47
Documentos
Sentença
24/05/2023, 07:46
Ato Ordinatório
05/05/2023, 12:18
Ato Ordinatório
08/03/2023, 09:14