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0019195-46.2017.8.06.0029

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.215,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
BRENDA ALENCAR BARBOSA
CPF 055.***.***-97
Autor
CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO CEARA CEPROCE
CNPJ 15.***.***.0001-96
Reu
RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME
CNPJ 11.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO
OAB/CE 30694Representa: ATIVO
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ALMEIDA
OAB/CE 3994Representa: PASSIVO
CARLOS CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO FILHO
OAB/CE 34127Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 09:51

Transitado em Julgado em 14/06/2023

23/06/2023, 09:49

Juntada de Certidão

23/06/2023, 09:49

Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO CEARA CEPROCE em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:18

Decorrido prazo de RAIMUNDO FELICIO DE BARROS - ME em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:18

Decorrido prazo de BRENDA ALENCAR BARBOSA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:18

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0019195-46.2017.8.06.0029 SENTENÇA: Vistos hoje. Mesmo devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes. Na espécie, conquanto intimada para tanto, a parte autora não promoveu o andamento do processo, permanecendo o fei

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 07:53

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

24/05/2023, 07:53

Conclusos para despacho

05/05/2023, 14:27

Decorrido prazo de BRENDA ALENCAR BARBOSA em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 01:54

Expedição de Outros documentos.

04/04/2023, 15:20

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2023, 15:19
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 07:53
DESPACHO
04/04/2023, 15:19
DESPACHO
24/01/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
15/09/2022, 10:45
DECISÃO
08/07/2022, 09:56
DESPACHO
22/04/2022, 13:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/03/2022, 16:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/03/2022, 16:25
DESPACHO
13/02/2022, 16:32
CERTIDÃO
22/07/2020, 11:14
DECISÃO
22/07/2020, 11:14
DESPACHO
28/01/2020, 19:16
SENTENÇA
28/01/2020, 19:16
ATO ORDINATÓRIO
28/01/2020, 19:16
ATO ORDINATÓRIO
28/01/2020, 19:16