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3000697-50.2023.8.06.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelAssembléiaCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.363,40
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS
CNPJ 04.***.***.0001-69
Autor
FRANCISCO TENIR SALES MARTINS
CPF 632.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 11:34

Transitado em Julgado em 15/06/2023

15/06/2023, 11:34

Juntada de Certidão

15/06/2023, 11:34

Decorrido prazo de MANOELA ALMEIDA GOMES em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 07:03

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO TENIR SALES MARTINS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MANOELA ALMEIDA GOMES O Juiz de Direito da 09ª Unidad INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000697-50.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 12:30

Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

24/05/2023, 12:18

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

23/05/2023, 21:09

Conclusos para julgamento

23/05/2023, 13:50

Expedição de Outros documentos.

12/05/2023, 16:24

Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

12/05/2023, 16:24

Distribuído por sorteio

12/05/2023, 16:24
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 12:30
SENTENÇA
23/05/2023, 21:09