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3000772-80.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.343,90
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA BRUNA LOPES DA SILVA
CPF 087.***.***-82
NUBANK
NU PAGAMENTOS
NU PAGAMENTOS S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 09:36Transitado em Julgado em 19/06/2023
20/06/2023, 09:36Juntada de Certidão
20/06/2023, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000772-80.2023.8.06.0221. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIA BRUNA LOPES DA SILVA PROMOVIDO: NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se o presente feito de Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será ex
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/06/2023, 11:43Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 11:42Extinto o processo por desistência
19/06/2023, 11:42Conclusos para julgamento
07/06/2023, 10:33Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
07/06/2023, 05:57Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000772-80.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 12:44Documentos
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:42
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•24/05/2023, 12:44
ATO ORDINATÓRIO
•24/05/2023, 12:44