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3000006-84.2022.8.06.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/01/2024, 11:23

Expedição de Outros documentos.

11/01/2024, 11:23

Juntada de decisão

15/12/2023, 07:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. PREVISÃO CONTRATUAL DE DÉBITO DA FATURA MÍNIMA EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CLAREZA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL. ASSINATURA E DOCUMENTAÇÃO IDÊNTICAS. SENTENÇA DE ENCONTRO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO PROVIDO. FONAJE 10

17/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/07/2023, 16:17

Proferido despacho de mero expediente

08/07/2023, 16:16

Conclusos para decisão

03/07/2023, 08:47

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

08/06/2023, 15:21

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Recebo o recurso no efeito devolutivo, vez que preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazões, no prazo legal. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 13:04

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

17/05/2023, 23:31

Conclusos para despacho

17/05/2023, 23:30

Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 03:15
Documentos
DECISÃO
16/11/2023, 11:32
DECISÃO
16/11/2023, 11:32
DESPACHO
08/07/2023, 16:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 13:04
DECISÃO
17/05/2023, 23:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/03/2023, 14:39
SENTENÇA
28/02/2023, 13:04
DESPACHO
10/10/2022, 23:37
DESPACHO
10/03/2022, 23:48