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3001407-63.2022.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 33.611,82
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001407-63.2022.8.06.0167 Despacho Arquive-se. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito

26/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791323

25/04/2024, 14:49

Publicado Despacho em 25/04/2024. Documento: 84791323

25/04/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 09:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84791323

24/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001407-63.2022.8.06.0167 Despacho Arquive-se. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito

24/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791323

23/04/2024, 15:15

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2024, 14:31

Conclusos para despacho

18/04/2024, 09:02

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

27/03/2024, 10:29

Juntada de despacho

27/03/2024, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001407-63.2022.8.06.0167. RECORRENTE: MARIA DE NAZARE ROCHA RAMOS DOS PRAZERES RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer o Recurso. RELATÓRIO: VOTO: Processo: 3001407-63.2022.8.06.0167- Recurso Inominado Cível Recorrente: MARIA DE NAZ Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

29/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

21/11/2023, 10:17

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

20/11/2023, 12:07

Publicado Decisão em 01/11/2023. Documento: 71305885

01/11/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
23/04/2024, 14:31
DESPACHO
23/04/2024, 14:31
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/02/2024, 17:09
DESPACHO
31/01/2024, 14:07
DECISÃO
30/10/2023, 11:27
DECISÃO
30/10/2023, 11:27
DESPACHO
21/07/2023, 15:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 14:06
SENTENÇA
23/05/2023, 09:28
DESPACHO
06/03/2023, 20:04
DESPACHO
29/08/2022, 13:48