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3001407-63.2022.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 33.611,82
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001407-63.2022.8.06.0167 Despacho Arquive-se. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
26/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791323
25/04/2024, 14:49Publicado Despacho em 25/04/2024. Documento: 84791323
25/04/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 09:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84791323
24/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001407-63.2022.8.06.0167 Despacho Arquive-se. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
24/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791323
23/04/2024, 15:15Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 14:31Conclusos para despacho
18/04/2024, 09:02Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
27/03/2024, 10:29Juntada de despacho
27/03/2024, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001407-63.2022.8.06.0167. RECORRENTE: MARIA DE NAZARE ROCHA RAMOS DOS PRAZERES RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EMENTA: ACÓRDÃO: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer o Recurso. RELATÓRIO: VOTO: Processo: 3001407-63.2022.8.06.0167- Recurso Inominado Cível Recorrente: MARIA DE NAZ Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/02/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/11/2023, 10:17Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
20/11/2023, 12:07Publicado Decisão em 01/11/2023. Documento: 71305885
01/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•23/04/2024, 14:31
DESPACHO
•23/04/2024, 14:31
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/02/2024, 17:09
DESPACHO
•31/01/2024, 14:07
DECISÃO
•30/10/2023, 11:27
DECISÃO
•30/10/2023, 11:27
DESPACHO
•21/07/2023, 15:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 14:06
SENTENÇA
•23/05/2023, 09:28
DESPACHO
•06/03/2023, 20:04
DESPACHO
•29/08/2022, 13:48